O CMN (Conselho Monetário Nacional) determinou que, a partir de 06 de janeiro de 2020, os juros do cheque especial sejam limitados em 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.
Essa decisão foi tomada ainda em novembro de 2019, mês em que os juros encerraram em 12,4% ao mês, o equivalente a 306,6% ao ano.
É bem provável que você tenha visto essa novidade, porém algo muito relevante não teve tanta divulgação e é para isso que eu quero que você atente.
De acordo com a nova resolução do Banco Central, para financiar parte da queda de juros do cheque especial, nos casos que ultrapassam R$500,00, as instituições financeiras poderão cobrar uma taxa de 0,25% ao mês em cima do limite do cheque especial.
Esta regra já poderá entrar em vigor a partir de 06 de janeiro para novos contratos e até junho para quem já tem contrato em vigor.
A princípio, cada cliente terá R$500,00 como valor de limite mensal pré-aprovado. Quando há um limite maior (que pode ocorrer de maneira automática ou solicitada), a taxa incidirá sobre o valor excedente e o cliente deve ser avisado com 30 dias antes dessa cobrança.
Deixa eu te dar um exemplo: Se você tiver um limite de R$1000,00, terá R$500,00 como parcela isenta e os outros R$500,00 poderão ser tarifados em R$1,25 por mês ( o equivalente a 0,25% de 500). Caso você utilize o cheque especial, ficará isento desta taxa e paga o juros de até 8% ao mês.
Aos poucos, os bancos estão expondo seu posicionamento inicial. Das principais instituições financeira, até o momento, apenas o Santander confirmou que irá colocar a nova regra em prática já a partir do dia 06 de janeiro, mas irá manter o benefício dos 10 dias sem incidência do juros.
Ainda em tempo…
Mesmo falando sobre cheque especial, saiba que o melhor é não utilizá-lo. Mais do que discutir o valor de juros cobrado na utilização, devemos ter um bom planejamento financeiro para prevenir cada vez mais esse tipo de recorrência, que já faz parte do dia a dia de milhões de brasileiros.